Todas as coleções
Como fazer Cálculos Previdenciários?
Liquidação Previdenciária
Opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de liquidação
Opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de liquidação

Orientações gerais sobre as opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de liquidação

Leandro avatar
Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Veremos agora as opções avançadas presentes nas configurações iniciais do cálculo de liquidação.

As opções avançadas previamente selecionadas pelo CJ são aquelas previstas no manual de cálculos da justiça federal, e estão corretas em 99% dos casos.

Porém, você pode ficar à vontade pra marcar ou desmarcar essas opções como preferir, fazendo simulações e adequando seu cálculo à realidade.

Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas): as parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação judicial (a data do cálculo), como regra geral, são prescritas. Apenas desmarque esta opção caso você não queira aplicar a regra da prescrição nesse cálculo, ou se a sentença/acórdão permitirem expressamente.

Desmarcando a essa opção, um campo novo se abrirá, chamado de Considerar como prescritas parcelas anteriores a. Quando preenchido, as parcelas anteriores a esta data não serão contadas no cálculo do montante total. Deixe em branco se não quiser aplicar prescrição.

Incluir mês da 'data de início dos juros' na evolução dos juros: essa é uma das opções selecionadas por padrão pelo CJ. Ela incluirá o mês da Data de início dos juros (Termo Inicial) no cômputo da evolução dos juros.

Exemplo: se o termo final do seu cálculo for em 19/03/2019, o mês de março será incluído no cálculos dos juros.

Incluir mês da 'data do cálculo' na evolução dos juros: por regra, o mês da data do cálculo é considerado uma parcela vincenda. Selecionando essa opção, a evolução dos juros incidirão sobre o mês do cálculo. Por padrão, essa opção vem desabilitada.

Zerar parcelas com diferenças negativas: Pode ser que em determinados meses, o benefício devido calculado na liquidação seja inferior ao benefício recebido, o que fará com que a diferença da competência desses meses ficar negativa. Essa opção vem desabilitada por padrão, e ao selecioná-la, essas diferenças negativas serão consideradas com o valor de R$ 0,00.

Incluir mês da decisão no cálculo dos honorários sucumbenciais: a regra diz que, o mês da decisão no cálculo dos honorários sucumbenciais é uma parcela vincenda. Selecionando essa opção, o mês da decisão passará a se considerado no cálculo dos honorários. Por padrão, essa opção vem desabilitada, pois esse argumento não é aceito com frequência.

Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro: desde 2006, o décimo terceiro é parcelado em duas vezes no ano, em agosto e em dezembro (com exceção do ano de 2015 quando a primeira parcela foi paga em setembro).

Parcelar o décimo terceiro nesses meses é a metodologia comum nos cálculos judiciais, apesar de aumentar um pouco (alguns reais) o valor da causa. Essa opção vem selecionada por padrão no CJ, pois é o padrão adotado pelo INSS.

Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários: neste campo você escolhe como calcular a proporção dos salários que começam ou terminam no meio de um mês.

Se o seu benefício começou a ser recebido no meio do mês, é natural esperar que a parcela deste primeiro mês seja uma fração do valor integral. Mas as formas de cálculo dessa proporção variam.

Aqui você pode escolher entre duas:

  1. Regra usada pelo INSS: Faz a proporção do número de dias trabalhados, limitados a 30, divididos pelo número de dias do mês. Mas o INSS considera um mês de 30 dias ou menos.

  2. Regra dos dias efetivos no mês: Considera a proporção número de dias do trabalhados no mês pelo número de dias do mês efetivamente.

Respondeu à sua pergunta?