No cálculo de liquidação, é possível selecionar diversas taxas de juros.
Além disso, há a opção de adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 de acordo com a EC 113/2021.
De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.
Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.
Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.
Logo após selecionar o índice de correção monetária é a hora de informar qual taxa de juros você deseja utilizar:
As opções de juros nos cálculos de Liquidação são taxativas, e seguem os mesmos preceitos que a Lei, o Manual de cálculos da Justiça Federal, a corrente majoritária da jurisprudência e as contadorias judiciais utilizam.
A Taxa de juros ao mês deve estar expressa na decisão judicial.
Hoje, a forma mais comum da aplicação dos juros é: 1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97). Se a decisão do seu processo for similar à esse exemplo, você poderá selecionar a segunda opção do rol de juros do CJ.
Apesar da maioria das decisões estabelecerem essa forma de aplicação dos juros, muitas vezes o próprio INSS, curiosamente, ignora essa metodologia, mais prejudicial, e aplica somente 0,5% a.m. após 2009, sem o limite da SELIC, que nesse caso é mais benéfica.