Configurações iniciais do cálculo de liquidação

Entenda como preencher as configurações iniciais do seu cálculo de Liquidação Previdenciária

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Após gerar o cálculo de liquidação, será necessário o preenchimento das informações que constam da sentença. Caso o INSS ou a Contadoria já tenham apresentado seus cálculos no processo, você pode retirar as informações de lá.

Aqui estão dicas ótimas de como preencher cada campo das configurações iniciais do seu cálculo de liquidação. Quanto mais precisos os dados informados aqui, melhores serão os resultados do seu cálculo!

Data base do cálculo (Termo Final): o cálculo da liquidação é feito até essa data. Todos os índices, juros, salários e outras variáveis são corrigidos até esta data.

Para você comparar o seu cálculo com qualquer outro (do INSS, da Justiça, do colega) é necessário usar a mesma data base de cálculo que o outro cálculo.

Então se você quer comparar um cálculo que você está fazendo com o do INSS, você precisa usar a mesma data base de cálculo que ele utilizou.

Onde encontrar a data base no cálculo do INSS: Para achar a Data Base do Cálculo no cálculo do INSS, procure termos como: data base do cálculo, calculado em, termo final, calculado até, data de referência, etc..

Aqui embaixo eu mostro como vem o documento do cálculo de liquidação no Paraná:

Data do ajuizamento: a Data do Ajuizamento é importante para o CJ determinar a prescrição das parcelas anteriores ao início do processo.

Calcular SELIC com capatalização composta

Ao escolher essa opção, a SELIC será calculada usando a multiplicação dos índices mensais (capitalização composta) ao invés de adição (capitalização simples).

Essa opção é mais vantajosa nos cálculos e o próprio INSS tem adotado esse método nos seus cálculos em algumas regiões.

Porém é importante ressaltar que ainda não é uma orientação unificada, então use com cuidado nos cálculos. Caso não queira utilizar essa opção, basta deixa-la desmarcada.


Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021

De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.

Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.

Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.

Índice de correção monetária das parcelas: selecione aqui o conjunto de índices para corrigir os salários de contribuição. Os conjuntos mais usados atualmente são, nesta ordem de prioridade:

  • IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947). Ver decisão do Tema 810.

  • O disposto no manual de cálculos da justiça federal (INPC após 2006).

Obs: Os índices utilizados antes do IGPDI em cada opção são:

ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64)

OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03/86 a 01/89)

BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89)

INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91)

IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92)

URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94)

IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94)

INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95)

Para saber mais sobre os índices de correção monetária, clique aqui, e você será encaminhado pro artigo específico sobre o tema.

Taxa de juros ao mês: essa taxa deve estar expressa na decisão judicial. Atualmente, a forma mais comum da aplicação dos juros é:

1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97).

Fique atento na hora de preencher esse campo. A decisão pode te confundir!

Exemplo, a decisão pode falar o seguinte: “Os juros de mora e a correção monetária foram estabelecidos na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009." Ou, ela pode apenas dizer para aplicar os mesmos juros da caderneta de poupança.

Nesses casos, a opção que você deve selecionar no CJ é: 0,5% até 01/2003; 1% até 07/2009; 0,5% até 05/2012; juros da caderneta de poupança após 05/2012.

Para saber mais sobre as taxas de juros, clique aqui, e você será encaminhado pro artigo específico sobre o tema.

Data de início dos juros (Termo Inicial): a Data do início dos juros normalmente coincide com a citação válida do INSS. Se for diferente, vai estar escrito na decisão judicial.

Honorários sucumbenciais: Caso precise calcular os honorários sucumbenciais no seu cálculo, basta clicar nessa opção.

Após isso você vai informar como esses honorários devem ser calculados. Temos duas opções:

Sobre as parcelas calculadas: aqui você informa um percentual e como esse percentual deve ser calculado. Temos três opções de cálculo:

  • Calcular sobre os valores devidos (Tema 1050/STJ)

  • Calcular sem contar a tutela antecipada como benefício recebido

  • Calcular contando todos os benefícios recebidos (inclusive os recebidos por tutela antecipada)

Em quantia certa: Nessa opção você informa o valor dos honorários e também escolhe se devem ser aplicados juros sobre esse valor ou não.

Calcular limite de 60 salários mínimos do JEF: Selecione essa opção caso a ação tenha tramitado no Juizado Especial Federal.

Dessa forma, o CJ calcula se o valor da ação era excedente aos 60 SM no momento do ajuizamento. O valor excedente será atualizado até a data base do cálculo e descontado do valor final da liquidação.

Incluir parcela de benefício do mês da data-base (Termo Final): Marque essa opção caso você queira que o sistema inclua e calcule o mês da data base informado no cálculo.

Calcular percentual de acordo: Caso tenha sido apresentado acordo pelo INSS você pode calcular essa porcentagem marcando essa opção, basta informar o valor do percentual a ser calculado.

Você também pode incluir honorários de sucumbência no acordo selecionando essa opção.

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