Liquidação de Sentença / Execução

Veja como fazer o cálculo de liquidação de sentença previdenciária, com detalhes sobre datas, correção monetária, juros, benefícios e mais.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Agora o CJ te dá duas opções de como criar um novo cálculo de Liquidação:

1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?

Selecione a opção Liquidação de sentença.

O próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo de liquidação.

Configurações Iniciais

Inicialmente você precisará informar o nome do cálculo, as datas e os índices que serão parâmetro pra o cálculo.

Você poderá obter as informações sobre cada campo na sentença, ou nos cálculos já apresentados pela Contadoria ou INSS.

Datas do Cálculo

As datas que você precisa colocar são essas aqui:

1) Data base do cálculo (termo final): essa data será o parâmetro de atualização do cálculo. Ou seja, ele será atualizado até esta data.

Geralmente a data base é a mesma do data da realização do cálculo.

Porém, caso você esteja comparando com o cálculo da Contadoria ou do INSS, utilize a mesma data.

Aqui embaixo eu mostro como vem a data base no documento do cálculo de liquidação no Paraná:

Exemplo de documento do cálculo de liquidação no Paraná

2) Data de ajuizamento: é a data que a ação foi protocolada.

3) Data de início dos juros (termo inicial): normalmente é fixada na data de citação válida do INSS. Se for diferente, vai estar escrito na decisão judicial.

Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021

De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados com um único fator: a SELIC Mensal.

Essa opção vem pré selecionada no seu cálculo. Mas caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.

Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.

Correção monetária

Com o julgamento do Tema 810 do STF, a maior parte das decisões tem aplicado a 1ª opção do CJ:

  • IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947);

Porém, ainda há algumas decisões que seguem o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que é a 2ª opção no CJ:

  • Manual de Cálculos (IGPDI até 2006, INPC depois);

O CJ também tem outras opções, então é só conferir a decisão e aplicar a opção que estiver de acordo com o caso que está analisando.

Juros

Fique atento na hora de selecionar a taxa de juros. A decisão nem sempre te fala exatamente como será aplicada a correção monetária.

O que mais confunde é quando na decisão vem assim:

"Os juros de mora e a correção monetária foram estabelecidos na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009."

Ou quando a decisão fala para aplicar os mesmos juros da caderneta de poupança.

Nesses casos, a opção que você deve selecionar no CJ é a 2ª opção:

  • 1% até 07/2009; 0,5% até 05/2012; juros da caderneta de poupança após 05/2012.


Nas configurações iniciais do cálculo de liquidação ainda existe a opção Tem honorários sucumbenciais?

Quando você marca essa opção, você pode optar por honorários sobre as parcelas calculadas (%) ou em quantia certa.

Em ambos os casos, ao preencher esses campos e determinar como os honorários devem ser calculados, o relatório do valor dos honorários sucumbenciais já será calculado.

Ainda tem a opção Calcular limite de 60 salários mínimos do JEF, caso tenha ajuizado o processo no rito Comum desmarque essa opção.

Calcular percentual de acordo

Esse campo deve ser preenchido em caso de acordo, informando o percentual proposto, que incidirá sobre o total da liquidação. Você pode incluir os honorários, marcando a opção abaixo.

Opções Avançadas

Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)

Essa opção vem marcada por padrão no cálculo. As parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação judicial (a data do cálculo), como regra geral, são prescritas. Desmarque esta opção caso você não queira aplicar a regra da prescrição nesse cálculo.

Incluir mês da 'data de início dos juros' na evolução dos juros

Essa opção vem marcada por padrão no cálculo e inclui a data de início dos juros na evolução dos juros.

Incluir mês da 'data do cálculo' na evolução dos juros

Marcando essa opção, será incluído o mês da 'data do cálculo' na evolução dos juros.

Zerar parcelas com diferenças negativas.

Marcando essa opção, quando houver parcelas com diferenças negativas no cálculo, elas serão zeradas.

Incluir mês da decisão no cálculo dos honorários sucumbenciais

Marcando essa opção, o mês da decisão dos honorários sucumbenciais vai ser considerado no cálculo.

Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro

Essa opção vem marcada como padrão no cálculo, parcelando o pagamento do décimo terceiro nos meses de agosto e dezembro.

Calcular SELIC com capitalização composta

Ao escolher essa opção, a SELIC será calculada usando a multiplicação dos índices mensais (capitalização composta) ao invés de adição (capitalização simples). Essa opção é mais vantajosa nos cálculos. O próprio INSS tem adotado esse método nos seus cálculos em algumas regiões. Ainda não é uma orientação unificada, então use com cuidado nos cálculos. Se tiver dúvidas, procure o atendimento.

Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários

Neste campo você escolhe como calcular a proporção dos salários que começam ou terminam no meio de um mês.

Se o seu benefício começou a ser recebido no meio do mês, é natural esperar que a parcela deste primeiro mês seja uma fração do valor integral. Mas as formas de cálculo dessa proporção variam.

Aqui você pode escolher entre duas:

  1. Regra usada pelo INSS: Faz a proporção do número de dias trabalhados, limitados a 30, divididos pelo número de dias do mês. Mas o INSS considera um mês de 30 dias ou menos.

  2. Regra dos dias efetivos no mês: Considera a proporção número de dias do trabalhados no mês pelo número de dias do mês efetivamente.

Após inseridos todos os dados, clique em Gerar Cálculo.

Você será enviado à nova tela do cálculo de Liquidação, onde poderá inserir os benefícios devidos e recebidos.

Benefícios

Na aba 1 Liquidação de sentença, você poderá adicionar os benefícios devidos e os recebidos.

  • Benefício devido: é o que seu cliente deveria ter recebido e que foi concedido através do processo que está liquidando;

  • Benefício recebido: é o que seu cliente de fato recebeu durante o processo;

Então comece adicionando o benefício devido.

Benefício Devido

Pra adicionar é só clicar em Adicionar benefício devido.

Você pode preencher as parcelas de 02 formas:

  • Calcular salários a partir de uma espécie de benefício: Você seleciona o benefício, informa a data de início (DIB), a data de início do pagamento (DIP) data de cessação (se houver) e o sistema calcula todas as parcelas corretamente, já com o décimo terceiro.

  • Inserir salários manualmente: Você lista todas as parcelas, uma por uma.

Dica: caso queira limitar as parcelas em atraso a uma data anterior a data de atualização do cálculo (termo final), basta preencher a DCB (data de cessação) nas opções avançadas com a data fim das parcelas em atraso.

Tela de adicionar benefício devido

Depois de adicionar o benefício devido, caso seu cliente tenha recebido algum benefício durante o processo.

Benefício Recebido

Pra adicionar é só clicar em Adicionar benefício recebido (logo abaixo do benefício devido).

Inicialmente você poderá informar se o benefício recebido se trata de uma tutela antecipada ou não.

Tela do benefício recebido

Você pode inserir as informações do benefício recebido de 03 formas:

  • Calcular salários a partir de uma espécie de benefício: Você seleciona o benefício, informa a data de início (DIB), a data de início do pagamento (DIP) data de cessação (se houver) e o sistema calcula todas as parcelas corretamente, já com o décimo terceiro.

  • Inserir salários manualmente: Você lista todas as parcelas, uma por uma.

  • Importar HISCRE (histórico de créditos): basta importar o histórico de créditos retirado do portal do MeuINSS no programa.

Atente-se às datas dos benefícios nos casos de tutela antecipada, normalmente a Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício devido é a mesma da Data do Início do Benefício (DIB). Isso significa que o seu cliente deveria ter começado a receber este benefício desde a DIB.

Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício recebido é a data em que de fato seu cliente começou a receber aquele benefício. Então se o seu cliente começou a receber o benefício na implementação da tutela antecipada, então esta é a Data de Início de Pagamento.

Tela dos benefícios no CJ

Assim que você terminar de adicionar os benefícios, o CJ já vai ter as informações para calcular o resultado do seu cliente. Não é tranquilo!? 😎

Resultado

Abaixo dos benefícios, você poderá visualizar os valores devidos ao seu cliente e também referente aos honorários sucumbenciais, se houver.

Pra baixar um relatório do cálculo, é só clicar em Exportar relatório:

Tela de resultado do CJ

Você poderá exportar o relatório em PDF ou em XLS. O relatório está pronto para você anexar ao processo. 👍

Honorários Contratuais

Na aba 2 Honorários contratuais, será possível calcular com precisão os valores a receber com base no contrato de honorários feito com seu cliente. Basta informar a porcentagem e selecionar:

  • Sobre a diferença corrigida para calcular os seus honorários sobre o valor total da liquidação (RPV ou Precatório).

  • Sobre todo o valor devido para calcular seus honorários sobre o proveito econômico da ação para o seu cliente, sem descontar as parcelas já recebidas durante o processo judicial.

Tela de honorários contratuais do CJ

Basta selecionar a opção e informar o percentual determinado no contrato. Clicando em Salvar, você terá o resultado rapidinho!

RPV/Precatório

A última aba do cálculo de Liquidação é a 3 RPV/Precatório. É bem simples de efetuar esse cálculo: apenas insira a Data do pagamento do Precatório ou do RPV, e o índice de correção monetária que foi determinado e pronto!

Tela de preenchimento do RPV/Precatório

Você poderá visualizar o valor devido na data do termo final e o valor devido na data do pagamento do RPV/Precatório.

Se você tiver interesse em saber mais, te indico o Guia de Liquidação de Sentença, que está no Blog do CJ, ele tem vários detalhes que vão te ajudar. 😉

E não deixe de conferir as dicas práticas sobre a liquidação de sentença no canal do CJ no YouTube.

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