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[Guia Completo] Cálculo de Revisão de Reajustes para Planos de Saúde Individuais

Revisão de planos de saúde: calcule reajustes indevidos e recupere valores pagos a maior com precisão.

Escrito por Cecília

Neste tutorial, você vai aprender como realizar o cálculo de Revisão Reajuste Planos de Saúde aqui no Cálculo Jurídico. Esse cálculo foi desenvolvido para te ajudar a conferir se os reajustes aplicados ao longo do tempo em contratos de planos de saúde estão dentro dos limites legais e contratuais.

Ele permite comparar os valores efetivamente pagos com os valores que poderiam ter sido cobrados, considerando os reajustes anuais e por faixa etária. O resultado final aponta os valores pagos a maior e calcula a restituição, com correção monetária, quando houver diferenças.

Tudo isso de maneira bem simples. Vamos ver na prática? 🚀

Agora, além da revisão de planos individuais, também contamos com a revisão de reajustes de planos de saúde coletivos/empresariais com até 30 beneficiários. Quer saber mais? Clique aqui.


Você pode iniciar esse cálculo de duas formas, diretamente pelo menu lateral à esquerda da tela:

  1. No menu Contatos, selecione um cliente, clique em Novo cálculo e, na área direita, escolha Cível → Revisão de Reajustes de Planos de Saúde;

  2. Ou na tela inicial, clique em Novo cálculo, selecione Cível e depois Revisão de Reajustes de Planos de Saúde;

Ou, para acessar o cálculo, você pode clicar no botão abaixo e buscar por:

🚨 É crucial que a data de nascimento do contato esteja preenchida corretamente, pois essa informação é utilizada como um parâmetro fundamental para determinar a data em que os reajustes por faixa etária poderão ser aplicados pelo plano de saúde.

Agora que você já criou o seu cálculo, basta seguir os passos:


1. Configurações iniciais:

Após iniciar um novo cálculo de Revisão Reajuste Planos de Saúde, a primeira tela apresentada é a de "Configurações iniciais". Aqui, você irá preencher os dados essenciais para o sistema calcular e comparar os reajustes do plano.

  • Nome do cálculo: Este campo permite que você nomeie o cálculo para facilitar a identificação futura.

  • Data do cálculo: Essa será a data para a qual as diferenças encontradas no cálculo serão atualizadas.

  • Data da prescrição: A prescrição para restituição das parcelas indevidas é de 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. Visualizar campo "2.1 Entendimento da Prescrição (Ponto Crucial!)"

  • Calcular as parcelas a restituir em dobro (repetição de indébito): Esta opção vem marcada por padrão, pois o STJ (EAREsp 676.608) definiu a devolução em dobro como a regra para cobranças indevidas.

    • Para pagamentos após 30/03/2021: A devolução em dobro é a regra, não exigindo prova de má-fé da operadora de saúde.

    • Para pagamentos até 30/03/2021: A devolução em dobro só ocorre se for comprovada a má-fé da operadora (regra antiga).

  • Número do contrato (Opcional): Você pode inserir o número do contrato do plano de saúde.

  • Tipo de plano: Aqui você deve escolher o tipo de plano para o qual será feito o cálculo. Existem duas opções:

    > Plano Individual: contratado diretamente pela pessoa física junto à operadora.


    > Plano Falso Coletivo: são contratos em que a operadora tenta mascarar um plano individual/familiar como se fosse empresarial ou coletivo. Essa prática é considerada abusiva, e a jurisprudência já consolidou o entendimento de que, nesses casos, devem ser aplicadas as mesmas regras dos planos individuais/familiares.

📊 Na prática, isso significa que a forma de cálculo será a mesma para planos individuais e para planos falsos coletivos.


A única diferença está no relatório final, que será apresentado em um modelo específico quando o plano selecionado for falso coletivo.

  • Data da assinatura do contrato: Esta é uma informação crucial, pois define o mês em que o reajuste anual do plano pode ser aplicado.

Preenchidas atentamente as informações descritas, clique em Continuar, assim você será direcionado à aba Competências (Passo 2 do fluxo).


2. Competências

Ao clicar no ponto 2 – Competências, você terá duas formas de realizar o preenchimento dos meses e valores do seu plano:

1. Adicionar/Editar competências → para realizar o preenchimento manual.

Ao clicar nesse botão, você será redirecionado para uma tela onde visualizará os seguintes campos:

  • Competência → corresponde à data do pagamento mensal do plano, que deve coincidir com a data da assinatura do contrato.

  • Valor → informe o valor da mensalidade vigente no mês da competência.

  • Reajuste real → calculado automaticamente pelo sistema, de acordo com a porcentagem de aumento de uma competência para outra.

  • Reajuste máximo anual → exibido automaticamente pelo sistema com base no reajuste máximo permitido pela ANS para aquele ano.

  • Reajuste máximo etário → deve ser preenchido apenas na data de aniversário do cliente, conforme constar no contrato.

A primeira competência já estará preenchida automaticamente, de acordo com a data de assinatura do contrato.

Como preencher as competências:

  1. Insira o valor inicial da parcela (primeira mensalidade paga ao plano).

  2. Utilize o botão “Repetir último por X meses” para duplicar a informação até o próximo reajuste.

  3. Na data do próximo reajuste, insira a nova competência e o novo valor da parcela.

  4. Clique novamente em “Repetir último por X meses”.

  5. Repita esse processo sucessivamente até chegar à data de realização do cálculo ou até a data final do contrato.

(No ponto "2.2 Ajustes das competências" você encontrará mais detalhes sobre este preenchimento).

2. Importar competências

Ao clicar em Importar competências, você poderá copiar e colar os valores de mensalidade diretamente no sistema.

➡️ A ordem deve ser a seguinte:

  • Data da competência (data do pagamento do plano).

  • Valor da mensalidade, sempre acompanhado do cifrão (R$).

Na própria tela de importação, haverá um exemplo prático de como os dados devem ser inseridos:


Depois de organizar as informações conforme o modelo apresentado:

  1. Copie os dados.

  2. Cole no campo de texto disponibilizado na tela.

  3. Clique em Importar.

✅ Assim, o sistema preencherá automaticamente as competências e valores no cálculo.

Conforme indicado no print acima, as linhas da tabela podem apresentar cores diferentes para indicar períodos específicos de reajuste.

  • Linha Dourada: Indica o mês de aniversário da assinatura do contrato. Este é o mês em que é aplicado o reajuste anual, que segue a tabela da ANS.

  • Linha Azul: Indica o mês em que o beneficiário fez aniversário e, consequentemente, houve uma mudança de idade. Este é o mês em que pode ser aplicado o reajuste por faixa etária.

Vamos explorar mais detalhadamente cada um desses reajustes em nosso cálculo a seguir.

Nessa aba também é possível baixar um relatório completo das competências, clicando em "Exportar relatório", no canto superior direito da tela:


2.1 Entendimento da Prescrição (Ponto Crucial!)

Um ponto central na revisão dos reajustes de planos de saúde é compreender a relação entre a revisão geral do contrato e o prazo legal de prescrição.

Prazo Prescricional para Restituição

O entendimento majoritário da jurisprudência indica que o prazo prescricional para pedir a restituição de valores pagos a maior é de 3 anos. Ou seja, legalmente, você só pode reaver valores referentes aos últimos 3 anos, contados da data de ajuizamento da ação.

O Efeito "Bola de Neve" no Cálculo

Mas surge a dúvida: “Se só posso pedir os últimos 3 anos, por que analisar parcelas prescritas?”

A resposta está no chamado efeito bola de neve:

  • Um reajuste abusivo aplicado no passado inflaciona a base da mensalidade.

  • Todos os reajustes seguintes são calculados sobre esse valor já contaminado.

  • Por definição da prescrição, o efeito bola de neve pode retroagir até 10 anos, permitindo que o cálculo considere os reajustes antigos para corrigir a base da mensalidade atual.

Como o CJ calcula na prática

Após preencher a prescrição de 3 anos nas "Confugurações iniciais", o cálculo no CJ acontece em duas etapas automáticas, descritas a seguir:

1. Recálculo da Mensalidade Base (Efeito Bola de Neve)

O sistema lê todo o histórico de até 10 anos, incluindo parcelas anteriores a 3 anos (as que aparecem visualmente riscadas). Essas parcelas não entram na restituição, mas são fundamentais para recalcular a base da mensalidade atual corretamente.

⚠️ Importante: todas as mensalidades devem ser preenchidas, inclusive aquelas riscadas, para que o recálculo do valor correto da mensalidade funcione de forma precisa.

2. Aplicação da Prescrição para a Restituição

Após o recálculo da base, o sistema aplica a prescrição de 3 anos. As parcelas riscadas indicam apenas que a diferença daquele mês não será somada na devolução, mas elas já foram consideradas para calcular o valor correto da mensalidade.

Exemplo prático

Imagine um cliente que, em 2018, pagava R$ 800 de mensalidade. A operadora aplicou um reajuste abusivo de 100%, e a mensalidade passou a R$ 1.600. Desde então, o cliente continua pagando sobre esse valor inflado.

📌 Situação 1 — Só prescrição trienal (3 anos), sem revisar o passado

  • Mensalidade considerada “correta”: R$ 1.550 (já incluindo o reajuste abusivo de 2018).

  • Diferença mensal: R$ 50.

  • Devolução: R$ 50 × 36 meses = R$ 1.800 (sem juros/correção).

📌 Situação 2 — Revisão do contrato inteiro (efeito bola de neve) com prescrição decenal (10 anos)

  • O aumento abusivo de 2018 é expurgado.

  • A mensalidade correta volta a R$ 800 em 2018 e, com reajustes legais, chega hoje a R$ 1.050.

  • Diferença mensal atual: R$ 550 (R$ 1.600 pago − R$ 1.050 devido).

  • Devolução: R$ 550 × 36 meses = R$ 19.800 (sem juros/correção).

🔎 Por que a diferença é tão grande?
Na Situação 2, o sistema só conseguiu chegar ao valor correto de R$ 1.050 ao considerar os reajustes antigos, incluindo parcelas prescritas, para recalcular a base.

  • A parcela prescrita foi usada para corrigir a base, mas não entrou na soma da restituição.

Conclusão

O CJ já contempla corretamente tanto o efeito bola de neve quanto a prescrição. As parcelas riscadas aparecem apenas como valores não restituíveis, mas continuam sendo consideradas para recalcular a base da mensalidade.

O efeito bola de neve retroage até 10 anos por definição da prescrição, garantindo que o cálculo da base seja preciso. Por isso, todas as mensalidades devem ser preenchidas, inclusive as riscadas, para que o recálculo seja completo e correto.


2.2 Ajuste das competências

a) Competência

A competência corresponde à data de vencimento mensal de cada parcela do plano.


Essa data deve acompanhar a data da assinatura do contrato.

➡️ Exemplo: se o contrato foi assinado em 01/09/2006, a primeira competência será 01/10/2006 (um mês após a assinatura).


A partir daí, as competências deverão ser preenchidas mês a mês, sempre respeitando esse padrão. O preenchimento deve ocorrer de forma crescente, ou seja, da data mais antiga para a mais atual.


b) Valor

O valor deve corresponder exatamente ao valor pago pelo cliente ao plano de saúde.

⚖️ A ANS permite que haja um reajuste anual, sempre na data de aniversário do contrato.


Portanto:

  • O valor da mensalidade normalmente só se altera um ano após a assinatura do contrato.

  • Qualquer reajuste inserido fora dessa data será considerado ilegal pelo sistema.

👉 Por isso, é fundamental que o preenchimento das competências e valores seja feito com precisão, sempre refletindo a realidade do cliente.


c) Reajuste Real:

Este campo é calculado automaticamente pelo sistema com base nos valores mensais preenchidos. Ele mostra o percentual de reajuste aplicado entre uma competência e a anterior:

Regras para Reajustes (Identificação por Cores):

Conforme visto anteriormente, as linhas da tabela com as competências podem apresentar cores diferentes para indicar períodos específicos de reajuste.

d) Reajuste Máximo Etário (linha azul)
Este campo deve ser preenchido com o percentual de reajuste máximo permitido para a faixa etária. Esse percentual não possui um valor fixo e deve ser analisado conforme o contrato do cliente.

Você pode:

  • inserir o mesmo percentual aplicado pela operadora, se considerar que não houve abusividade;

  • preencher com 0 (zero) se o reajuste por faixa etária não estiver previsto no contrato ou for abusivo;

  • inserir um percentual específico, caso exista uma limitação estabelecida por sentença judicial.

💡 Importante: o campo Reajuste Máximo Etário só estará disponível para preenchimento nos meses em que há mudança de idade. Nos demais meses, o campo permanece em branco, já que não é permitido aplicar esse tipo de reajuste fora do mês de aniversário do cliente.


e) Reajuste Máximo Anual (linha dourada)
Esse campo já vem preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com os percentuais divulgados pela ANS para cada período.


O cálculo é feito com base na data de assinatura do contrato: quando o contrato completa mais um ano de vigência, o sistema identifica o mês correspondente e aplica o percentual máximo de reajuste anual definido pela agência.


3. Resultado

a) Entendendo o cálculo realizado:

  1. Valor real pago → corresponde ao valor da mensalidade que o cliente efetivamente pagou ao plano.

  2. Valor máximo permitido → mostra quanto seria a mensalidade se o plano tivesse seguido apenas o reajuste máximo autorizado pela ANS.

  3. Diferença → apresenta o valor pago a mais, que é a diferença entre o que foi efetivamente pago e o valor máximo permitido para cada parcela.

Para entender como o sistema calcula as diferenças, observe a tabela de competências:

> Meses sem reajuste ou com reajuste dentro do limite
Para os meses iniciais ou aqueles em que não houve reajuste, ou onde o reajuste real foi igual ou menor que o limite máximo (seja anual ou por faixa etária), a diferença apresentada será zero.

> Priorização do mais vantajoso
Para calcular o Valor Máximo permitido, o sistema sempre considera o que for mais vantajoso para o cliente. Isso significa que:

  • Se o reajuste real aplicado foi de 50%, mas o limite máximo era 20%, o sistema aplicará o limite de 20%.

  • Se o reajuste real foi de 20% e o limite máximo era 100%, o sistema considerará o reajuste real de 20%, pois é o mais benéfico.

> Reajustes abusivos (cálculo da diferença)
O sistema identificará os reajustes abusivos e calculará a diferença entre o valor pago e o valor máximo permitido.

💡 Exemplo prático:
Se em agosto de 2021 houve um reajuste de 50%, mas o limite máximo permitido para aquela faixa etária era 20%:

  • O sistema pega o valor da competência anterior (ex.: R$ 200).

  • Aplica o limite máximo (R$ 200 × 1,20 = R$ 240).

  • Calcula a diferença entre o valor pago (R$ 300) e o valor máximo (R$ 240), resultando em uma diferença de R$ 60.

> Reajustes abusivos fora das datas-chave
Qualquer reajuste aplicado em um mês que não seja o mês da mudança de faixa etária (linha azul) nem o mês em que o contrato completa mais um ano de vigência (linha dourada) será considerado abusivo para planos individuais.

Nesses casos, o limite será sempre 0%, e a diferença será calculada com base no valor máximo do mês anterior, que não deveria ter sido reajustado.

📊 Você consegue visualizar de forma mais fácil essas informações apresentadas por meio do gráfico de evolução das mensalidades.

No gráfico, é possível acompanhar o valor efetivamente pago, o valor máximo permitido e identificar visualmente os períodos em que houve reajuste abusivo, quando existente:

Essa visualização torna a análise mais intuitiva, facilitando a comparação entre competências e a identificação de aumentos fora do padrão esperado.


b) Gerando o Resultado

Para visualizar o resultado, clique na aba Resultado (ponto 3 do fluxo de etapas no menu lateral esquerdo).

Você será redirecionado para uma tela onde poderá visualizar o resultado total das diferenças pagas a maior pelo seu cliente.

➡️ Essas diferenças correspondem ao valor que o cliente pagou a mais do que o máximo permitido pela ANS para cada parcela do plano.
Ou seja, o sistema calcula quanto seria o valor correto de cada mensalidade, considerando o reajuste máximo permitido, e compara com o valor realmente pago. A diferença entre esses valores representa o montante que foi pago a maior.

Na própria tela, você também poderá clicar em "Imprimir", para baixar um resumo do cálculo, que aparecerá desse modo para você:

Para um relatório completo, com parecere específico conforme o tipo de plano configurado, clique em "Baixar relatório", e personalize conforme suas necessidades:

⚠️ Importante:
Se você deseja aplicar juros e atualização monetária sobre essas diferenças, será necessário gerar um novo cálculo de Atualização de Débitos, inserindo as diferenças encontradas na tela Competência dos últimos 5 anos.

Neste novo cálculo, você deverá:

  • Selecionar o índice de correção monetária (geralmente o IPCA-E para ações de planos de saúde);

  • Configurar os juros de mora e a multa, conforme a sua análise ou decisão judicial.

Se tiver qualquer dúvida sobre o cálculo de Atualização de Débitos, consulte o nosso Tutorial: Guia Completo para o Cálculo de Atualização de Débitos.


📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!

Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:


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