Sabemos que mesmo seguindo o Guia Completo do cálculo, algumas dúvidas podem surgir ao calcular o Restabelecimento do benefício do seu cliente.
Por isso e pra otimizar o seu tempo, criamos esse artigo trazendo algumas das principais perguntas frequentes desse cálculo. 😊
Confira:
Quando devo usar o cálculo de restabelecimento?
O cálculo de restabelecimento é para quando seu cliente teve um benefício cessado, e agora, será restabelecido.
Assim, use sempre o cálculo de restabelecimento quando você deseja pedir o restabelecimento de um benefício já concedido e que por algum motivo seu cliente parou de receber.
Fácil, né?
Esse cálculo é para benefícios não programáveis. Quais são esses benefícios?
Os benefícios não programáveis são aqueles que, diferente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não é possível planejar.
São eles:
Amparo Assistencial (Loas)
Aposentadoria por Invalidez/Aposentadoria por Incapacidade Temporária
Auxílio Acidente
Auxílio Doença
Pensão por Morte
Auxílio Reclusão
Salário Maternidade
Quais são os documentos necessários para fazer o cálculo?
Para fazer o cálculo você só precisa dos dados básicos do seu cliente, como o CNIS ou a carta de concessão e a informação de quando o benefício foi cessado. Simples assim.
É muito importante prestar atenção em um detalhe: em alguns benefícios é preciso ter os dados de uma terceira pessoa, e não apenas os dados do seu cliente, como no caso dos benefícios de pensão por morte e do benefício de auxílio reclusão.
O benefício de pensão por morte e o de auxílio reclusão devem ser preenchidos utilizando os dados e CNIS da pessoa falecida e do preso, respectivamente, ainda que quem vá receber o benefício seja o dependente.
O passo a passo do cálculo você encontra no [Vídeo - Guia Completo] Cálculo de Restabelecimento
Como configuro o cálculo para benefícios originários?
Pra calcular um restabelecimento de benefício originário é muito simples, a única informação que você precisará, além dos dados básicos do seu cliente e o CNIS, será a data que você quer restabelecer o benefício.
Essa data pode ser um dia após a DCB (data de cessação do benefício) ou outra data dependendo o caso do seu cliente.
Com isso, no cálculo, basta você marcar a opção de que é um benefício originário, importar os salários de seu cliente, e prontinho, seu cálculo está feito.
Rápido não é mesmo?
O restabelecimento do benefício originário é muito tranquilo e sem mistérios, assim como o benefício derivado, porém nesse teremos alguns detalhes a mais.
Como configuro o cálculo para benefícios derivados?
Ao calcular um restabelecimento de aposentadoria, é importante saber se essa aposentadoria é originária ou derivada.
A aposentadoria é originária quando não foi concedida por decorrência de uma transformação de auxílio doença que virou uma aposentadoria, ela independe de ter ou não auxílio doença anterior.
Já a aposentadoria derivada é quando o segurado recebia um auxílio doença que foi convertido em aposentadoria por invalidez. Bem simples, né?
Mas agora, como descobrir se é originária ou derivada?
Verificando no processo administrativo do benefício ou no processo judicial.
💡 Dica: No CNIS, geralmente a aposentadoria que é derivada do auxílio, possui a DIB um dia após a cessação do auxílio.
Um exemplo: Auxílio doença com DIB em 01/01/2018 e DCB em 01/03/2018. E a aposentadoria por invalidez com DIB em 02/03/2018.
Se você identificou que a aposentadoria é derivada, marque como a opção abaixo e preencha os dados do benefício originário, como no exemplo:
Preciso calcular o restabelecimento de uma pensão por morte. Como faço neste caso?
Ao calcular um restabelecimento de pensão por morte, é importante saber se essa pensão é originária ou derivada, assim como a aposentadoria. Como saber?
O falecido instituidor da pensão recebia algum benefício do INSS? Caso sim, a pensão vai ser derivada desse benefício.
Se o falecido não recebia nenhum benefício do INSS, então a pensão será originária.
Agora, muita atenção para o benefício de pensão por morte, pois os dados inseridos no cálculo são sempre os dados da pessoa falecida.
Então, num exemplo prático: o filho dependente vai requerer a pensão por morte por conta do falecimento da sua mãe, e você quer saber qual será o valor da aposentadoria.
Para fazer o cálculo, cadastre a mãe como cliente e utilize os dados dela, bem como o CNIS da falecida, para saber qual será o valor da RMI da pensão que o filho irá receber.
Bem simples, não é mesmo?
Já tenho a RMI, como realizar o cálculo?
Quando você já tem a RMI, e quer apenas verificar o valor da causa com essa RMI, você pode pular diretamente para a aba Valor da Causa.
É bem simples, basta selecionar a opção de “Quero inserir outro valor de RMI” e colocar a RMI que você já tem, como no exemplo:
Tenho certeza que com essas dicas você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de planejamento e concessão.
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Até a próxima! 😉
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