A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente parcelas vencidas após um determinado período. No âmbito previdenciário, aplica-se a prescrição quinquenal, ou seja, o direito de cobrar parcelas vencidas há mais de 5 anos é extinto.
Por padrão, o CJ considera a prescrição quinquenal nos cálculos de liquidação. No entanto, você pode optar por não aplicá-la, conforme a necessidade do seu caso.
🛠️ Como desconsiderar a prescrição quinquenal no CJ
Se você deseja que o cálculo inclua todas as parcelas vencidas, mesmo aquelas anteriores aos últimos 5 anos, siga este passo a passo:
Acesse o cálculo de liquidação do seu cliente.
Vá para a aba "Configurações iniciais".
Role até o final da página e clique em "Opções avançadas".
Desmarque a opção "Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)".
Clique em "Salvar"
Pronto! Agora, o cálculo considerará todas as parcelas vencidas, de acordo como ajustar.
💡 Dica: Sempre verifique se há alguma determinação judicial específica sobre a aplicação da prescrição no caso concreto.
A flexibilidade do CJ permite que você ajuste facilmente a aplicação da prescrição nos cálculos de liquidação, garantindo que o resultado esteja alinhado com as particularidades do processo.
Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda, nossa equipe de suporte está à disposição para te auxiliar! 😉



