Se você deseja calcular qualquer tipo de aposentadoria, desde uma especial até uma aposentadoria proporcional em 1998 (que vai ser requerida ou o INSS indeferiu), o cálculo de concessão de benefícios programáveis é o ideal pra esses casos.
Para iniciar o cálculo, basta clicar no botão abaixo e selecionar a opção “Concessão/Planejamento Previdenciário – RGPS”:
Nós já contamos com um [Guia Completo] Concessão de Aposentadoria – Benefícios Programáveis aqui no Cálculo Jurídico.
Contudo, caso, ao verificar o material, ainda tenha surgido alguma dúvida específica sobre o preenchimento da aba "períodos", separamos abaixo algumas orientações que podem ajudar.
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⚠️ Fique até o final para conferir dicas valiosas para a segurança do seu cálculo.
Vamos lá?
Ao salvar as configurações iniciais do seu cálculo de concessão, caso o CNIS do seu cliente já esteja salvo em seu perfil, o sistema irá importar automaticamente todos os períodos e salários automaticamente.
Dessa forma, você não precisará se preocupar com o preenchimento dessas abas.
No entanto, se o CNIS ainda não estiver importado no perfil do cliente, ou ainda não possua o CNIS do cliente e prefira preencher as informações manualmente, confira abaixo algumas orientações importantes para o preenchimento dessas abas.
Como importar períodos de contribuição do CNIS:
Após gerar seu novo cálculo, na aba Períodos, basta clicar no botão Importar períodos
Você será redirecionado para essa aba:
Modos de Importação:
1) CNIS em PDF vinculado ao contato (Primeira opção)
Se você já vinculou o CNIS ao perfil do seu cliente, conforme comentado anteriormente, os períodos e salários já serão importados automaticamente. Se o CNIS não estiver no perfil do cliente, essa opção não estará ativa.
2) CNIS em PDF retirado de um dos portais do INSS, Carta de concessão ou outros
No campo Importar CNIS, arraste ou clique pra selecionar o seu arquivo em PDF:
Para que o sistema realize a leitura corretamente, é muito importante que o CNIS seja baixado diretamente do portal do INSS, no formato indicado neste material. CNIS digitalizados ou impressos em PDF por programas de terceiros não funcionam nesta ferramenta
Feito isso, responda aos questionamentos subsequentes:
O sistema já traz marcadas as opções mais usuais para facilitar o preenchimento.
Caso existam vínculos do RPPS no CNIS e você não deseje realizar a averbação desses períodos, atente-se à opção que permite remover automaticamente os salários vinculados ao RPPS.
3) Quero colar os períodos que copiei de uma tabela, PDF ou outro lugar
É normal que você tenha alguns dados em planilhas, da época que você ainda não usava o CJ ou que um cliente te enviou por e-mail. Com poucos ajustes você consegue importar os períodos de planilhas em segundos.
Com esta opção você pode colar um texto que copiou de uma planilha ou de outro lugar (fazendo Ctrl+C).
Cada linha do texto colado deve ter o seguinte formato:
Data de início, data final, empresa [opcional], cargo [opcional].
Cada período deve ficar em uma linha e o separador dos campos pode ser vírgula, ponto-e-vírgula ou TAB (assim como quando colado de uma planilha).
Exemplos:
12/10/1998, 10/01/2014, Nome da Empresa, Cargo do profissional
12/10/1998; 10/01/2014; Nome da Empresa; Cargo do profissional
Depois que você configurou os dados para o formato correto, fica muito fácil, basta colar nos respctivos campos indicados e clicar em "Importar"
📌 Novidade: salvamento automático de documentos importados
Agora, os documentos que você importar nas telas de salários e períodos de contribuição ficam salvos diretamente no perfil do cliente, na aba “Documentos”, trazendo mais praticidade e segurança.
CNIS em PDF retirado de um dos portais do INSS, Carta de concessão ou outros → o documento é salvo no momento do upload.
Quero extrair os valores dos salários de um PDF → o documento é salvo logo após a extração do texto.
Como preencher manualmente os períodos de contribuição
Na aba "Períodos" selecione a opção "+ Adicionar período":
Na tela que será disponibilizada, você deverá acrescer o nome do vínculo (empresa para qual o cliente trabalhava), a data de início e data fim, e selecionar se o respectivo período é normal ou se enquadra em uma das especialidades:
Clique aqui para saber quando, e qual, nível de especialidade selecionar.
Para acrescer novos períodos manualmente, basta clicar em "Adicionar período".
Ainda será possível marcar a especialidade em lote (marcar todos os períodos como especiais), conforme indicado no print abaixo:
O gráfico de períodos agora destaca visualmente todos os períodos de tempo especial (15, 20 e 25 anos).
As barras correspondentes aparecem destacadas na cor amarela, acompanhadas da legenda “Tempo especial” logo abaixo do gráfico.
Além disso, ao passar o mouse sobre qualquer barra, o sistema exibe o tipo de período detalhado.
A edição de Períodos e Salários foi totalmente aprimorada com novas funcionalidades na grade, complementação de contribuições e visualização do impacto na RMI em tempo real!
Confira os principais pontos:
Edição direta na grade com histórico protegido: Agora é possível editar e incluir períodos direto na grade, com proteção contra perda de dados não salvos e preservando os dados originais do CNIS. Além disso, o sistema avisa o impacto nos salários e na RMI antes de salvar, e a edição de um período não altera as restrições de alíquota reduzida já aplicadas.
Gestão de Salários por competência: Na aba Salários, você pode editar, considerar ou desconsiderar cada competência e origem mês a mês, utilizar novos filtros e navegar pelo botão Próxima pendência para analisar pendências em sequência de forma prática.
Competências anteriores a 07/1994: Como não integram a média da RMI nos cálculos comuns, essas competências agora vêm inicialmente ocultas para simplificar sua tela, acompanhadas do aviso de quantas são e do botão Mostrar (em cálculos de Revisão da Vida Toda, todas aparecem visíveis normalmente).
Complementação de contribuições e lacunas: O CJ aponta as competências passíveis de complementação, apresenta o custo discriminado e permite simular o reflexo na RMI antes de confirmar no cálculo. A tela também alerta com clareza que o recolhimento e o reconhecimento formal perante o INSS continuam pendentes.
Alíquota reduzida: É possível aplicar e desfazer a restrição diretamente por vínculo, com avisos imediatos sobre os efeitos no tempo de contribuição, na carência e no salário de benefício/média salarial.
Novos relatórios e exportações: Tenha acesso a relatórios em PDF específicos da complementação com valores detalhados de base, alíquota, juros, multa e total, além de resumos completos integrados ao Relatório do Cliente e na exportação em Excel.
Cálculos já existentes: Cálculos antigos mantêm a mesma RMI ao abrir. Caso perceba alguma variação ao recalcular, decorre de duas adequações da legislação: aplicação do Decreto nº 10.410/2020 para competência 11/2019 abaixo do mínimo por categoria (contribuinte individual perde o mês; empregado mantém) e arts. 209 e 210 da IN 128/2022 (o mês desconsiderado por ficar abaixo do mínimo não é mais preenchido automaticamente com salário mínimo).
⚠️ Dicas Importantes
Dica 1 — Ajuste de salários em períodos concomitantes
Após importar os períodos e salários para o cálculo, se você desabilitar um vínculo na aba “Períodos” que esteja em concomitância com outro, os salários não são ajustados automaticamente pelo sistema.
Para aprender como realizar esse ajuste de forma mais automática, clique aqui.
Dica 2 — Vínculos sem salários após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, salários abaixo do mínimo ou períodos de contribuição sem salários de contribuição não devem ser considerados para fins de cálculo.
Portanto, se você deseja simular apenas o tempo de contribuição total, sem acrescentar os respectivos salários no cálculo, é importante desabilitar essa opção nas configurações iniciais, para que mesmo os períodos sem salários sejam contabilizados no tempo de contribuição.
Observação:
Sempre recomendamos inserir os respectivos salários de contribuição, pois isso torna o cálculo do tempo de contribuição mais seguro e preciso.
Dica 3 — Como dividir (fracionar) os períodos?
Caso precise remover ou desconsiderar apenas uma parte de um determinado período de contribuição, basta que, na aba de períodos, clique em "+ adicionar período":
E, então, clique no ícone destacado ("a seta sendo dividida em duas", ao lado do ícone de lixeira):
Pronto, o período será fracionado, e precisará somente ajustar as datas (início e fim):
Essa função serve também para os casos em que se deseja marcar apenas uma parte do período como especial.
Obs.: no caso da aposentadoria especial, o sistema já está configurado para fazer a conversão (de especial para comum) até 12/11/2019, data da reforma da previdência. Então não é preciso fazer esse fracionamento de forma manual.
Mais detalhes podem ser encontrados aqui.
Relatório do Cliente
Antes de partirmos para as demais abas do cálculo, já nas abas Períodos e Salários, você encontra uma novidade que pode facilitar bastante a sua análise e, especialmente, a comunicação das informações com o cliente.
Agora, é possível baixar o Relatório do Cliente diretamente dessas abas:
Ao clicar nessa opção, você será direcionado para uma nova tela, onde poderá personalizar o relatório antes de baixá-lo em PDF.
No lado esquerdo da tela, você consegue ajustar os dados do cabeçalho, como título, subtítulo, nome do cliente e outras informações, além de escolher quais dados deseja apresentar no documento.
O relatório também conta com notas explicativas e observações para ajudar o cliente a compreender melhor as informações apresentadas, inclusive em relação aos salários.
Além de facilitar a sua conferência durante o cálculo, o Relatório do Cliente ajuda a transformar os dados do sistema em uma apresentação mais clara e personalizada para o seu cliente. Basta clicar em "Baixar PDF" para obter o documento para compartilhar com seu cliente.
📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!
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