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[Dicas Práticas] Garanta a precisão do resultado da RMI do seu cálculo de concessão

Está inseguro sobre o resultado da sua RMI? Confira os principais pontos para garantir resultados precisos.

Escrito por Cecília

Atualização importante: a página de resultados por espécie de benefícios, requisitos e RMI passou por um redesign.

A mudança é visual, os cálculos continuam seguros, confiáveis e auditáveis 😊

Assinantes anteriores a 10/02/26 podem alternar entre Estilo clássico e Novo estilo pelo botão no topo da página. Para contas mais recentes, o Novo estilo é o padrão.

Por isso, alguns prints deste tutorial podem estar diferentes, mas o passo a passo permanece o mesmo.

Sabemos que o cálculo de concessão é um dos momentos mais cruciais no processo previdenciário! Afinal, um pequeno deslize aqui pode impactar o valor que seu cliente vai receber e, claro, atrasar a tão esperada aprovação do benefício. 😬

É por isso que, aqui no Cálculo Jurídico, levamos essa responsabilidade super a sério. Desenvolvemos uma ferramenta poderosa e segura, pensando em trazer tranquilidade para você e precisão para seus cálculos.

Nossa missão é garantir que você aproveite 100% dos recursos, tornando seus cálculos consistentemente confiáveis.

E para te dar uma mãozinha extra, neste tutorial, vamos direto ao ponto! Vamos focar nos aspectos mais importantes e indispensáveis do cálculo de concessão, com dicas práticas que vão te ajudar a garantir uma RMI (Renda Mensal Inicial) precisa e blindada contra erros. ✨


1. Cuidado com o CNIS que apresenta contribuições para os dois regimes: RGPS e RPPS

Quando o cliente possui contribuições nos dois regimes, o procedimento varia conforme o objetivo do cálculo — averbar ou não averbar o tempo entre eles.

> Se for averbar e o CNIS tiver contribuições nos dois regimes:

  • Do RPPS no cálculo do RGPS: basta importar o CNIS com a opção “somar salários concomitantes” ativada. O sistema soma automaticamente os salários e considera todos os períodos como RGPS, realizando a averbação.

  • Do RGPS para o RPPS: após importar o CNIS, acesse a aba Períodos e altere todos os períodos para RPPS, inclusive os do RGPS que deseja averbar. Marque Serviço Público apenas nos períodos efetivamente exercidos no serviço público.

> Se não for averbar e o CNIS tiver contribuições nos dois regimes:

O Cálculo Jurídico oferece uma automação na importação que realiza essa exclusão dos salários do RPPS de forma segura e automática, evitando inconsistências e garantindo economia de tempo.

Ao clicar em "Importar períodos", antes de efetivar a importação do CNIS, selecione a opção “Remover salários do RPPS”:

Essa automação é fundamental para evitar distorções na RMI.


Veja o exemplo comparativo abaixo, onde realizamos a importação do mesmo CNIS:

  • Sem automação (salários do RPPS incluídos): RMI de R$ 4.844,67:

  • Com automação (salários do RPPS excluídos): RMI correta de R$ 2.960,00:

Visualização do Resultado no Novo Estilo

No Novo estilo, o resultado é exibido de forma integrada, com as principais informações organizadas em blocos contínuos na mesma página.

  • Sem automação (salários do RPPS incluídos): RMI de R$ 4.844,67:

  • Com automação (salários do RPPS excluídos): RMI correta de R$ 2.960,00:

A diferença é expressiva — quase o dobro do valor real — e demonstra como a inclusão indevida dos salários do RPPS pode gerar resultados incorretos e comprometer a segurança do seu cálculo de Concessão.

Após importar o CNIS com a automação que remove os salários do RPPS, vá à aba Períodos para ajustar os vínculos RPPS, pois a automação não altera os períodos automaticamente. Para que o período não seja averbado, basta desativar ou excluir o vínculo.

⚠️ Ponto de atenção: Caso não utilize a automação durante a importação é importante ter cautela.

A opção avançada da aba Salários > "Desconsiderar os salários de períodos que não têm tempo de contribuição", consegue ajustar automaticamente os salários de períodos desativados apenas quando não há períodos concomitantes.

Quando existem períodos concomitantes entre RPPS e RGPS:

  • Se você desativa apenas o vínculo RPPS, o salário daquele período ainda encontra outro período ativo para se vincular.

  • Como resultado, o salário não é removido do cálculo automaticamente, e a RMI pode ficar incorreta.

💡 Para não esquecer: O sistema remove automaticamente os salários de períodos isolados que forem excluídos ou desabilitados. No entanto, quando há períodos concomitantes, apenas desativar o vínculo não garante a exclusão do salário.


2. Após a importação do CNIS, confirme os períodos e salários que serão utilizados na Concessão

O recurso de Importação do CNIS para os cálculos previdenciários é um grande aliado! Ele traz rapidamente para o sistema todos os salários, períodos e benefícios registrados no documento, tornando a montagem do cálculo muito mais célere.

Inclusive, para os benefícios indeferidos, o sistema identifica um indicador específico e não importa esses períodos, realizando uma espécie de “limpeza automática” que evita incluir dados sem efeito no cálculo.

> O que o advogado precisa revisar (e por quê)

💡 Atenção: O sistema importa e considera todos os demais vínculos e salários presentes no CNIS. Contudo, alguns desses períodos podem não ser aplicáveis ao cálculo de concessão ou o advogado pode não desejar incluí-los, como, por exemplo:

  • Aposentadorias de um plano simplificado;

  • Períodos com pendências;

  • Benefícios assistenciais pagos abaixo do salário mínimo.

Nesses casos, o sistema não consegue determinar automaticamente o que deve ou não ser considerado. Por isso, a decisão final é sempre do advogado.

Sua experiência e conhecimento são essenciais para revisar a lista, definir o que entra ou sai e garantir que o cálculo esteja 100% correto e conforme a legislação.

> Ajustando os períodos após a importação

Após a importação, se o advogado identificar que algum vínculo não deve ser considerado no cálculo, o primeiro passo é acessar a aba Períodos e desabilitar ou excluir esse vínculo:

Contudo, conforme explicado anteriormente, após desabilitar um período, o ajuste automático dos salários só ocorre quando o período desativado não é concomitante com outro período ativo. Se houver concomitância, desabilitar ou excluir o período não remove automaticamente os salários.

Portanto, após realizar os ajustes na aba Períodos, é necessário também ajustar os salários na aba Salários.

Você pode fazer isso manualmente, retirando os salários correspondentes aos períodos que foram desativados ou excluídos.

Mas existe uma forma mais prática e rápida de realizar esse ajuste, que vamos detalhar a seguir.

> Ajustando os salários de forma prática após desabilitar ou excluir períodos concomitantes

O procedimento é simples:

1) Acesse a aba Salários e clique em Importar Salários:

2) Na pergunta “Quais dados importar?”, selecione apenas Salários.

3) No campo “Qual a origem das contribuições?”, escolha a opção “Quero colar os períodos que copiei de uma tabela, PDF ou outro lugar”:

> O sistema abrirá uma caixa de texto onde você poderá colar todos os meses e salários do CNIS do seu cliente:

Agora, basta copiar todo o conteúdo do CNIS, incluindo nomes, datas ou outras informações — não se preocupe com esses dados extras — e colar na caixa de texto.

Em seguida, você só precisa excluir os salários que não deseja incluir, ou seja, aqueles correspondentes aos períodos que foram desativados ou excluídos.

Depois de concluir essa etapa, clique em Importar.

O sistema vai reinserir todos os salários no cálculo, excluindo automaticamente os que você removeu, deixando o cálculo correto de forma rápida, prática e segura.


3. Contribuintes MEI e aposentadoria: atenção às modalidades disponíveis

O segurado que contribui como Microempreendedor Individual (MEI) com a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo possui cobertura previdenciária limitada. Essa alíquota não garante acesso a algumas modalidades de benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, o sistema exibe todas as modalidades de aposentadoria, mesmo quando o cliente contribuiu com a alíquota reduzida.

Essa abordagem permite que o advogado simule diferentes cenários para o cliente e verifique se, por exemplo, ele já atenderia os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição caso realizasse complementações.

💡 Atenção: É responsabilidade do advogado verificar quais modalidades o cliente poderá de fato acessar e, se necessário, orientar sobre complementações para garantir direito a outras formas de aposentadoria.

No caso de contribuições MEI, existem três possibilidades:

  1. Cliente possui contribuições normais e MEI, sem complementação

    • Para simular aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário retirar os períodos e salários referentes às contribuições MEI do cálculo, seguindo o procedimento explicado no tópico anterior.

  2. Cliente possui contribuições MEI e deseja utilizar essas contribuições, mas sem complementação

    • Nesse caso, o cliente poderá simular apenas aposentadoria por idade, pois a alíquota reduzida não garante direito às modalidades que exigem recolhimento integral.

  3. Cliente possui contribuições MEI e deseja acessar outras modalidades de aposentadoria

    • Para que essas contribuições MEI contem para aposentadoria por tempo de contribuição ou outras modalidades, é necessário realizar a complementação da alíquota. Após a complementação, os períodos MEI podem ser incluídos normalmente no cálculo.


4. Atenção aos salários de contribuição abaixo do mínimo: ajustes automáticos e o impacto na RMI

O Cálculo Jurídico já identifica automaticamente os salários de contribuição importados que estão abaixo do mínimo legal.

Essa informação é exibida por meio de um símbolo de atenção ao lado de cada ano. Além disso, você verá uma setinha apontando para cima ao lado do valor mensal; ao passar o mouse sobre ela, aparecerá a mensagem: “Salário de contribuição ajustado ao mínimo do período, pois é inferior ao valor do salário mínimo tabelado”:

Isso indica que o sistema já ajustou automaticamente o salário para o mínimo legal.

Essa automação ocorre porque, nas opções avançadas da aba Salários, existe a configuração “Salários de contribuição não inferiores ao salário mínimo”, que já vem previamente selecionada:

Essa funcionalidade simula automaticamente a complementação dos salários abaixo do mínimo, permitindo que eles sejam considerados para a concessão.

💡 Atenção:
Se o cliente não desejar realizar a complementação desses salários, será necessário desabilitar essa opção avançada, para que o que a RMI reflita a realidade do segurado.

No entanto, ao desativá-la, os salários abaixo do mínimo ainda serão contabilizados no cálculo da RMI e os períodos correspondentes continuarão a contar para o tempo de contribuição.

Para garantir a conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019, que determina que apenas meses com contribuição acima do mínimo sejam considerados para o tempo de contribuição, o sistema possui uma opção específica:

Configurações Iniciais > Outras Opções de Cálculo:

"Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020)”:

Mantendo essa opção ativa, mesmo com os salários abaixo do mínimo, o sistema não contabiliza esses meses para o tempo de contribuição, garantindo que o cálculo siga a legislação.

> Resumo prático:

  1. Salários abaixo do mínimo são ajustados automaticamente pelo sistema para simular a complementação.

  2. Se o cliente não quiser complementar, desative a opção avançada de ajuste, mas mantenha a configuração de contagem do tempo após a EC 103 para que esses meses não sejam considerados para o tempo de contribuição.

  3. Assim, o cálculo permanece preciso e em conformidade com a lei, sem que seja necessário fazer ajustes manuais nos salários após a EC 103/2019.


Com atenção a todos esses pontos, o Cálculo Jurídico garante a confiabilidade do resultado da RMI do seu cliente. Quer entender melhor por que confiar no CJ? Confira nosso artigo Por que confiar no CJ e veja todos os detalhes sobre a precisão e segurança dos nossos cálculos.

E lembre-se: se surgir qualquer dúvida ou insegurança, nosso suporte está sempre à disposição para ajudá-lo a validar as informações do seu cálculo. 😉


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